26.1.12

Juiz condena RedeTV! a pagar FGTS de ex-funcionários da TV Manchete


A RedeTV! tem dez dias para depositar um valor estimado em R$ 100 milhões, “sob pena de bloqueio de contas bancárias ou diretamente junto aos anunciantes”. Este valor é decorrente ao pagamento do FGTS de ex-funcionários da TV Manchete, emissora em que a RedeTV! entrou no lugar ao assumir a concessão do canal 9 de São Paulo. A decisão foi tomada pela 28ª Vara Cível de São Paulo que julgou o processo e já deu a ordem para a emissora de Amílcare Dallevo que, em nota, diz que “foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.” Todo esse rebuliço deixou o clima ainda mais pesado nos corredores da emissora em Osasco, São Paulo, onde o contentamento dos funcionários não é dos melhores diante o atraso nos pagamentos dos últimos meses. Ainda em nota, a RedeTV! reitera que em nada tem a ver com o pagamento para ex-funcionários da Manchete, uma vez que “no julgamento do mérito do Acórdão do Conflito de Competência, em 9 de setembro de 2009, ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!).”

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